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Richa sanciona lei que determina instalação do pedagiômetro

Todas as informações deverão ser divulgadas à população em tempo real, por meio de ferramenta online ou física

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
09/01/2016 às 22h27 Atualizada em 09/01/2016 às 22h27
Richa sanciona lei que determina instalação do pedagiômetro

 

 

Curitiba

Evelise Barone


O governador Beto Richa sancionou nesta sexta-feira (8) a Lei número 18.696/2016, de autoria do Poder Legislativo, que regulamenta a criação de um equipamento de controle de tráfego nas praças de pedágio. O objetivo é informar em tempo real a quantidade de veículos e os valores arrecadados pelas seis concessionárias do Anel de Integração. 



Todas as informações deverão ser divulgadas à população em tempo real, por meio de ferramenta online ou física. Os dados serão, ainda, passados simultaneamente ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que repassará as informações à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar). 

 

As informações servirão para formar banco de dados, que subsidiará a análise de fluxo, estudos de ampliação de capacidade de tráfego, avaliação de níveis de serviço e desenvolvimento de projetos de restauração de pavimento. 

 

Richa vetou o inciso 3 do artigo 1º, que estabelecia que, em caso de veículos comerciais, os equipamentos de contadores de tráfego deveriam registrar o peso das cargas por eixo. O governo considerou que a proposta iria inviabilizar a efetividade e eficiência da proposta. 

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