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Governo federal prorroga prazo do Cadastro Ambiental Rural

A legislação sancionada também modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola.

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
16/06/2016 às 18h20
Governo federal prorroga prazo do Cadastro Ambiental Rural

Imprensa IAP

 


 

 

O presidente Michel Temer sancionou a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2017 o prazo para todos os imóveis rurais fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A nova Lei Federal nº 13.295/2016 foi publicada na quarta-feira (15) em Diário Oficial da União. 


A legislação sancionada também modifica o artigo n° 78 – B, que dispõe sobre a obrigatoriedade do cadastro para obtenção de crédito agrícola.

 

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório criado pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e tem o objetivo de ajudar na identificação e na integração das informações, contribuindo para a regularização ambiental das propriedades rurais no País. 

 

O sistema no qual deve ser feito o cadastramento das propriedades rurais é desenvolvido e gerenciado pelo governo federal. Já os cadastros dos imóveis rurais no Paraná devem ser aprovados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). 

APOIO – O Governo do Estado, sindicatos rurais, representantes de classe e cooperativas agrícolas do Paraná acompanham, em conjunto, a evolução dos cadastros. Além disso, diversas ações de esclarecimento estão em andamento para alertar os proprietários sobre a necessidade do cadastramento e as dificuldades para quem não inserir a propriedade no sistema. 

 

No Paraná, o CAR envolve as secretarias da Agricultura e do Abastecimento e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto Florestal do Paraná (IFPR) e a Emater. 

 

Também são parceiros nas atividades o Sistema Ocepar, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep), Associação Paranaense de empresas de Base Florestal (Apre) e Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). 



COMO FAZER – Assim como o imposto de renda, o CAR é uma informação declaratória de responsabilidade dos proprietários rurais, que poderão fazer o cadastro diretamente no sitewww.car.gov.br



Os proprietários e posseiros rurais que tiverem dúvidas podem entrar em contato com entidades parceiras que auxiliam gratuitamente no cadastramento. Entre elas está Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento, Emater, sindicatos rurais, Faep, Fetaep, Ocepar, Fetraf, Incra e prefeituras. 

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