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IAP publica portaria que suspende corte de vegetação nativa

O documento atende recomendação administrativa expedida, no final de junho, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
12/07/2016 às 14h48 Atualizada em 12/07/2016 às 14h50
IAP publica portaria que suspende corte de vegetação nativa

Curitiba 

Da assessoria do MP-PR


 

O Instituto Ambiental do Paraná publicou nesta segunda-feira, 11 de julho, no Diário Oficial do Estado, a Portaria 139/2016, que trata da suspensão para autorização florestal para corte de vegetação nativa no Estado. O documento atende recomendação administrativa expedida, no final de junho, pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.


Com a Portaria, que cita o documento do MP-PR, está suspensa por 60 dias “a concessão de qualquer nova autorização florestal para supressão, corte, corte raso e exploração de vegetação e/ou espécies florestais nativas isoladas, assim como para o aproveitamento de material lenhoso, no âmbito de incidência da floresta ombrófila mista no Paraná, com exceção de situações devidamente comprovadas em procedimento administrativo próprio de utilidade pública, interesse social ou de situações em que as espécies arbóreas ponham em risco a vida e o patrimônio mediante laudo técnico emitido pelo órgão público ambiental”.

 

Na recomendação, o MP-PR requer, ainda, a revogação da Portaria 108/2014, que, no entendimento da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, favorece o desmatamento de áreas de vegetação nativa. Por ora, o IAP apenas suspendeu o dispositivo, também por 60 dias. 



Araucárias – No final de junho, a Promotoria de Justiça também expediu recomendação ao Conselho Estadual do Meio Ambiente do Paraná relacionada ao corte e manejo de araucárias, com o objetivo de garantir a proteção da espécie. O Ministério Público propõe que “qualquer pretenso ato normativo que disponha sobre o plantio florestal, exploração, manejo ou corte da espécie Araucaria angustifolia plantada preveja expressamente a vedação dessa prática nos remanescentes florestais existentes no Estado do Paraná”. Recomenda ainda a realização de estudos técnicos e discussão com a sociedade quando haja necessidade de corte desse tipo de árvore. O MP-PR não descarta a proposição de medidas judiciais em caso de não cumprimento do proposto.

 

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