
Por Carlos Roberto Francisquini
Em tempos de desinformação e incerteza sobre direitos trabalhistas, iniciativas de comunicação direta e acessível ganham força. Um bom exemplo é o podcast Seus Direitos, transmitido ao vivo pela Rádio Circulando, que vem conquistando a audiência popular com conteúdos jurídicos claros, objetivos e de alto interesse social.
Com apresentação de Roberto Francisquini, tendo as advogadas Marcela Amorim e Thalita Tuma como convidadas, o quadro se dedica a explicar temas nas áreas trabalhista e previdenciária, sempre com foco no cotidiano do trabalhador brasileiro. Na última edição, o assunto foi um dos mais sensíveis e recorrentes no ambiente profissional: Acidente de Trabalho — o que diz a legislação brasileira?
A dupla de especialistas iniciou o episódio explicando que, segundo a legislação brasileira, acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, perturbação funcional ou até morte. Estão incluídos também os acidentes de trajeto e doenças ocupacionais, desde que haja nexo com a atividade laboral.
Um ponto de destaque foi a explicação sobre invalidez parcial — quando o trabalhador sofre uma lesão que reduz, mas não elimina, sua capacidade de trabalho. Segundo Amorim, isso é identificado por laudos médicos e pela perícia do INSS, que avalia o grau de comprometimento funcional.
As advogadas também esclareceram a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente. Enquanto o primeiro é concedido durante o período de afastamento por incapacidade temporária, o segundo é um benefício indenizatório, pago quando o trabalhador retorna à atividade, mas com sequelas permanentes.
“Não é necessário estar afastado para receber o auxílio-acidente. O trabalhador pode estar em atividade, mas, comprovada a sequela, ele tem direito ao benefício”, explicou Thalita Tuma.
No entanto, o auxílio não é vitalício: ele pode ser suspenso se o trabalhador se aposentar ou caso uma nova perícia comprove recuperação total.
A legislação também impõe deveres ao empregador. Após um acidente com sequelas, a empresa deve garantir condições de readaptação, oferecer novos treinamentos e, quando necessário, promover a reabilitação profissional. A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é obrigatória.
“Caso a empresa se recuse a emitir, o próprio trabalhador, sindicato ou médico pode fazer o registro junto ao INSS”, destacou Marcela.
Sobre a demissão após o retorno do funcionário acidentado, as advogadas foram enfáticas.
“Existe estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. A demissão sem justa causa nesse período pode ser considerada ilegal e passível de reintegração ou indenização”.
Outro ponto relevante tratado no podcast foi a possibilidade de indenização por danos morais ou materiais, além dos benefícios previdenciários. Se houver negligência, falta de equipamentos de proteção ou omissão da empresa, ela poderá ser civilmente responsabilizada.
Ao final do episódio, as advogadas comentaram os erros mais comuns da população: desconhecimento dos prazos, falta de documentos e ausência de orientação jurídica.
“Muita gente deixa de buscar o direito por medo ou desinformação”, alertou Thalita.
Para quem sofreu um acidente no trabalho e está inseguro, o conselho é claro: registre tudo, busque atendimento médico, reúna documentos, faça a CAT e procure orientação jurídica o quanto antes.
O episódio do podcast Seus Direitos reafirma a importância de iniciativas que traduzem o “juridiquês” em linguagem compreensível, sem perder o rigor técnico. Informação de qualidade é, acima de tudo, um instrumento de cidadania.