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Governo Estadual simplifica processo de aposentadoria de servidores

Por:
03/04/2017 às 08h38
Governo Estadual simplifica processo de aposentadoria de servidores

(Foto: Arnaldo Alves / ANPr)

 

 

Agência de Notícias do Paraná

 


 

 

 

O governador Beto Richa assinou decreto que regulamenta os trâmites administrativos para pedido de aposentadoria e licença remuneratória para fins de aposentadoria dos servidores públicos. Com isso, haverá redução significativa no tempo para a concessão do benefício e na exigência de novos documentos. O decreto foi assinado na quarta-feira (29). 


“Atualmente, há um excesso de trâmites burocráticos que prolongam a finalização dos pedidos”, justificou o chefe da Casa Civil, Valdir Rossoni, que também assina o decreto. “Isso tem gerado dois problemas consideráveis que são a demora para a concretização do direito de aposentadoria e um desperdício de recursos na tramitação dos processos”, completou a secretária da Administração e da Previdência, Marcia Carla Pereira Ribeiro.


O decreto abrange os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Paraná. Ele prevê a redução no número de atos para que o servidor consiga se aposentar. Atualmente, há necessidade de aproximadamente 30 assinaturas de chefes dos mais variados órgãos, alguns deles de forma repetitiva. Com o decreto, esse volume de movimentação deve chegar a, no máximo, dez.


O artigo 4.º do Decreto 6558, por exemplo, destaca a presunção de veracidade de todas as informações constantes do Dossiê Histórico Funcional do servidor, evitando que ele precise fazer um levantamento de todos os documentos novamente, no momento da aposentadoria. “O procedimento é simplificado, não precisando comprovar tudo de novo”, destacou a secretária da Administração e da Previdência. 


O decreto prevê ainda que, se um servidor ou o próprio interessado, de forma injustificada, der causa a atraso no processo de aposentadoria por prazo superior a 90 dias, pode ser responsabilizado administrativamente. 


LICENÇA REMUNERATÓRIA – O decreto estipula que, no caso de o servidor entrar com pedido de aposentadoria e o documento permanecer mais de 30 dias ininterruptos na Gerência de Concessão de Benefícios da Paranaprevidência, ele tem direito à licença remuneratória. Durante o período dessa licença, o servidor mantém todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo efetivo.

 

 

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