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IR pode ser destinado a projetos para pessoas idosas e crianças

Prazo para destinar até 6% do imposto devido, no caso de pessoas físicas, e 1%, no caso de empresas, termina em 28 de dezembro.

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini
20/11/2017 às 14h11
IR pode ser destinado a projetos para pessoas idosas e crianças

AEN


 

 

Contribuintes podem destinar parte do valor a pagar do Imposto de Renda em 2018 para o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Fipar) e para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). O prazo para a doação é até 28 de dezembro.


Como a declaração do Imposto de Renda será feita somente no ano que vem, o valor da doação deve ser projetado, baseado em declarações anteriores. O limite dedutível é 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. O valor que ultrapassar o percentual permitido é indedutível, tanto na declaração atual quanto em posteriores.


A doação será usada para cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos de pessoas idosas e de crianças e adolescentes em todo o Paraná. Nos dois casos, a aprovação dos projetos beneficiados é feita pelos conselhos estaduais, compostos por representantes da sociedade civil e do Governo do Estado.


ATENÇÃO – O superintendente das Políticas de Garantias de Direitos, da Secretaria, Leandro Meller, diz que as contribuições ampliam a proteção social das pessoas que mais precisam. “Os projetos financiados atendem as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, lazer, comunicação e qualificação profissional”, diz Meller.


O contribuinte pode escolher entre doar para um projeto específico que esteja inscrito no banco de projetos ou diretamente para o fundo. Pessoas físicas, no formulário para declaração completa, podem doar até 6% do valor devido do IR e empresas, até 1%.


FIPAR – Para doar a entidades que atendem pessoas idosas, deve-se fazer depósito diretamente na conta do Fipar: Banco do Brasil: 001; agência 3793-1 e conta-corrente 11.545-2. O CNPJ do Fipar é 14.255.701/0001-33.


Em seguida, o comprovante de depósito precisa ser enviado para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi) pelo e-mail: [email protected]. O e-mail deve conter nome completo ou razão social do contribuinte, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física). Será emitido, em seguida, um recibo, comprovando a doação.


Na Declaração de Ajuste Anual, na ficha “Doações Efetuadas”, é necessário clicar em “novo” e selecionar o código “44 – Doações: Estatuto do Idoso”. Depois disso, informar os dados do beneficiário, o número do CNPJ e o valor doado.


FIA – Para doar para o FIA, o processo é feito online e o recibo, impresso na hora. Basta acessar o site da Secretaria da Família ou do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescentes (Cedca), clicar no banner do Imposto de Renda, no menu lateral direito, e seguir as instruções. Depois de cadastrado o número do CPF ou CNPJ, aparecerá a tela com as modalidades de repasses possíveis.


Selecionando a opção “FIA Estadual”, a doação irá para o Fundo Estadual da Infância. Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte pode escolher para qual proposta irá o seu repasse. No link “Saiba mais” há informações adicionais sobre as propostas.


RECURSOS - Os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente existem nas instâncias federal, estadual e municipal. É por meio deles que é possível captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção e garantia de direitos desse público.

 

 

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