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Dia Mundial de Combate ao Bullying reforça a importância de proteger crianças e adolescentes nas escolas

Projeto de lei do deputado Delegado Tito Barichello (PL) propõe multas a instituições privadas de ensino que pratiquem, permitam ou se omitam diant...

Carlos Roberto Francisquini
Por: Carlos Roberto Francisquini Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná
20/10/2026 às 19h07
Dia Mundial de Combate ao Bullying reforça a importância de proteger crianças e adolescentes nas escolas
Deputado Delegado Tito Barichello (PL). - Foto: Valdir Amaral/Alep

O Dia Mundial de Combate ao Bullying, ocorrido nesta terça-feira (20), é uma oportunidade para ampliar o debate sobre a violência física, verbal e psicológica entre crianças e adolescentes e reforçar a importância de ambientes escolares seguros, acolhedores e livres de qualquer forma de agressão. Mais do que conscientizar sobre os impactos do bullying, a data chama a atenção para a responsabilidade de famílias, educadores, instituições de ensino e do poder público na prevenção e no enfrentamento da violência.

Nesse contexto, o deputado estadual Delegado Tito Barichello (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o Projeto de Lei Ordinária nº 520/2025, que propõe a aplicação de multas administrativas às instituições privadas de ensino que pratiquem, permitam ou se omitam diante de atos de maus-tratos, negligência, abuso físico ou psicológico e tratamento degradante contra crianças e adolescentes sob sua responsabilidade no estado.

A proposta busca fortalecer os mecanismos de prevenção e responsabilização no ambiente escolar, estabelecendo medidas para coibir condutas que coloquem em risco a integridade física e emocional dos estudantes.

Prevenção e responsabilidade

O bullying pode se manifestar por meio de insultos, apelidos pejorativos, ameaças, exclusão social, humilhações e agressões físicas ou psicológicas. Quando essas situações são ignoradas ou tratadas com indiferença, as consequências podem comprometer a autoestima, o desenvolvimento emocional, a aprendizagem e a convivência social das vítimas.

Embora nem toda situação de maus-tratos seja caracterizada como bullying, ambas exigem atenção e respostas adequadas. A escola deve ser um espaço de proteção, e não de medo, constrangimento ou sofrimento.

O Projeto de Lei nº 520/2025 estabelece como possíveis infrações administrativas práticas como amarrar, isolar ou conter fisicamente alunos; submetê-los a punições vexatórias, humilhações públicas ou castigos físicos; e deixar de agir diante de situações evidentes de violência ou sofrimento. A proposta também prevê a comunicação formal aos pais ou responsáveis, em até 24 horas, de ocorrências envolvendo lesão corporal, contenção física, crise emocional grave ou incidente de segurança.

Multas e videomonitoramento

Entre as medidas previstas na proposta, está a aplicação de multas administrativas de 100 a 450 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por infração, com valores definidos conforme a gravidade da conduta, o dano causado à vítima, a reincidência e o porte da instituição. Em caso de reincidência no prazo de 24 meses, o valor da multa será dobrado, conforme o texto apresentado.

O projeto também propõe que as instituições privadas de ensino mantenham sistemas de videomonitoramento digital em áreas comuns, como corredores, entradas, pátios, refeitórios e acessos internos. Os registros deverão ser armazenados por, no mínimo, 90 dias, com acesso restrito à direção escolar, ao Conselho Tutelar e às autoridades competentes, mediante requerimento formal.

A proposta proíbe a instalação de câmeras em banheiros, enfermarias, salas de atendimento psicológico e outros espaços que comprometam a privacidade dos estudantes. Também prevê sinalização clara sobre a existência e a finalidade do monitoramento.

Segundo o texto, as multas seriam aplicadas após processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A responsabilização administrativa não excluiria eventuais consequências civis e penais para os envolvidos.

Caso em Araucária

Na justificativa do projeto, o parlamentar menciona um caso ocorrido em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, envolvendo uma criança autista de quatro anos que teria sido amarrada em um banheiro de uma escola particular. O episódio, descrito na justificativa como motivo de comoção social, evidenciou a necessidade de discutir os limites das práticas disciplinares e a responsabilidade das instituições na proteção de crianças em situação de vulnerabilidade.

A proposta defende que nenhuma criança ou adolescente seja submetido a sofrimento físico ou psicológico sob a justificativa de controle disciplinar. Busca ainda reforçar que situações de violência não devem ser toleradas nem encobertas pela instituição responsável pela segurança e pelo bem-estar dos alunos.

Conscientização e proteção

Para Barichello, o enfrentamento ao bullying depende de ações permanentes de conscientização, da participação das famílias, da formação dos profissionais da educação e da existência de canais seguros para denunciar agressões. Identificar sinais de sofrimento, acolher as vítimas e apurar as ocorrências são medidas fundamentais para evitar que a violência se perpetue.

“Ao propor mecanismos de responsabilização para escolas privadas, o Projeto de Lei nº 520/2025 coloca em discussão a necessidade de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente educacional paranaense”, afirma Barichello.

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