| Mais de 34 mil professores do Paraná que trabalharam pelo regime celetista entre 1988 e 1992 na rede pública têm direito a receber uma indenização. Para ter acesso ao benefício, é preciso se cadastrar no site do APP-Sindicato e entregar a documentação exigida até o dia 30 de novembro. O pagamento foi liberado depois de uma negociação entre o Sindicato e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A indenização é resultado de uma ação trabalhista onde a justiça condenou o Estado por ter descumprido um acordo com a categoria. Essa oportunidade é considerada o caminho mais viável no momento para receber o dinheiro, pois o governo tem recorrido em todas as instâncias e questiona os cálculos homologados pela justiça, na tentativa de reduzir em 55% o valor devido aos trabalhadores.
Pela proposta, o governo renuncia da discussão dos valores e se compromete a quitar a dívida o mais rápido possível, encerrando uma disputa que se arrasta há quase 30 anos nos tribunais. Por outro lado, o pagamento terá um deságio de 40%, mesmo índice utilizado para negociar todos os Precatórios por Acordo Direto. A exceção dessa regra são os professores com 60 anos ou mais, que têm direito ao valor integral.
Segundo o governo, os professores que concluírem o procedimento com o Sindicato até 30 de novembro deverão receber até o final de 2019. Mais de 10 mil professores já entregaram a documentação no início do ano e devem ser pagos até o fim deste ano.
Os trabalhadores que não concordarem com a proposta ou que entraram com ação individual terão que aguardar novos andamentos jurídicos, até as últimas instâncias, com prazos indeterminados para conclusão.
Histórico - A mobilização dos professores em 1986 conquistou um reajuste de 2,7 para 3 salários mínimos no piso salarial da categoria. Dois anos depois, de dezembro de 1988 a dezembro de 1992, o governo estadual reduziu ilegalmente a remuneração dos celetistas ao patamar anterior.
A APP-Sindicato entrou com ação trabalhista em 1989 e obteve a primeira sentença favorável em 1994. Desde então o Estado tem recorrido e, apesar das tentativas, foi mantida a decisão a favor dos trabalhadores.
Para retardar a execução da sentença, o Estado recorreu questionando os cálculos apresentados pelo perito do judiciário. Na tese defendida pela PGE, o Estado tenta reduzir em 55% o valor da indenização em relação ao cálculo homologado pela Justiça. Enquanto esse recurso não for julgado, as execuções individuais permanecem suspensas. |