
Fonte: paranaportal.uol.com.br

Foto: Orlando Kissner/ANPr
O Juiz Substituto Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, mandou que o ex-governador Beto Richa seja transferido do Regimento de Polícia Montada da PM, aqui em Curitiba, ‘para garantir a efetividade da ordem de prisão preventiva’.
Richa foi levado para a Cavalaria da Polícia Militar na sexta-feira (25), depois do cumprimento do mandado de prisão dele. O Ministério Público Federal questionou a transferência de Richa e pediu a justiça a remoção do ex-governador.
O juiz acolheu a solicitação e mandou que Richa seja levado para uma das unidades que já recebem presos vinculados a operações deflagradas por ordem da Justiça Federal, como a Lava Jato. O juiz cita a Superintendência da Polícia Federal, onde está preso o ex-presidente Lula, ou o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana da capital, onde está o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
No despacho, o juiz observa que o Regimento da Polícia Montada do Paraná estabelece que o preso provisório só deve ser recebido na unidade por ordem da autoridade que determinou a prisão — o que não ocorreu no caso de Richa. O juiz ainda chamou a atenção para ‘circunstâncias peculiares’ que envolveram a chegada do ex-governador na Cavalaria da PM.
Segundo o despacho, ‘a vaga na Unidade Militar foi solicitada por meio de contatos realizados pela defesa’ de Richa, ‘sem a requisição da autoridade que determinou a prisão’. O juiz faz referência também a um Ofício do Comando do Regimento da Polícia Montada que destaca que ‘a guarda e vigilância de presos não constitui missão’ principal da unidade, indicação de que o local não é apropriado para assegurar a efetividade da prisão. A ordem de prisão preventiva foi decretada para impedir que Richa interferisse nas investigações da Operação Integração.
No despacho, o juiz observa que o Regimento da Polícia Montada estabelece aos presos ‘a ampla possibilidade de comunicação por meio de inúmeras ligações telefônicas diárias’ — que são limitadas apenas nos dias de visita. Essa hipótese contraria a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que ‘estabelece regras muito mais restritivas quanto ao direito de comunicação dos presos’. O juiz também rebateu o argumento da defesa de Richa, que apelou para ‘a dignidade do cargo que ocupou’.
No despacho, o juiz afirmou que esse fato, ‘por si só, não lhe assegura qualquer prerrogativa’. E, além disso, segue o juiz, ‘não há qualquer elemento concreto evidenciando que a integridade física ou direito’ do preso esteja em risco, com o cumprimento da custódia em uma das unidades prisionais já ocupadas por outros presos vinculados a operações deflagradas por ordem da Justiça Federal. Richa é alvo da fase da Lava Jato que investiga a existência de pagamento de propina nos contratos de pedágio paranaenses, ao longo de quase duas décadas.
Segundo o Ministério Público Federal, uma organização criminosa desviou oito bilhões e quatrocentos milhões de reais de obras rodoviárias e aumento de tarifas em concessões do Anel de Integração no Paraná.